MDic - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDic assinou um termo de acordo com a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para oferecer mais opções de planos de saúde aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.

Agora você tem a liberdade e o direito de escolher entre planos de saúde da Amil e Unimed Centro-Oeste e Tocantins, além do plano odontológico da Amil, o Amil Dental.


Vantagens - Garantia de receber o Auxílio-Saúde entre R$ 72,00 a R$ 129,00
- Preços diferenciados para os servidores do MDic
- Planos com e sem coparticipação
- Ampla rede credenciada em todo Brasil  

 


 
    
 
Amil
Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.


Planos Ideal 420
(Plano Básico)
Ideal 420
(Plano Especial)
Blue III
(Plano Superior)
Blue IV
(Plano Superior I)
Amil 150
(Plano Superior II)
Acomodações Enfermaria Apartamento Apartamento Apartamento Apartamento
Planos com e sem coparticipação. A coparticipação é de 20% para consultas e exames simples, com base na tabela de referência da operadora. Plano Odontológico
Plano Amil Dental
(Nacional)
Valor R$ 17,29
Unimed Centro-Oeste e Tocantins
BÁSICO - Plano Ambulatorial e Hospitalar, para atendimento em âmbito nacional, incluindo atendimento obstétrico e acomodação em enfermaria;
ESPECIAL - Plano Ambulatorial e Hospitalar, para atendimento em âmbito nacional, incluindo atendimento obstétrico e acomodação em apartamento individual; e
EXECUTIVO - Plano Ambulatorial e Hospitalar, para atendimento em âmbito nacional, incluindo atendimento obstétrico, acomodação em apartamento individual e com rede mais ampla que a do Plano Especial.

Planos Básico Especial Executivo
Acomodações Enfermaria Apartamento Apartamento
Planos com e sem coparticipação. A coparticipação é de 20% para consultas e exames simples, com base na tabela de referência da operadora.


Titular - Servidores ativos e inativos vinculados ao MDic.
- Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).

Dependentes - Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
- O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

Prazos normais de carências dos planos de saúde:
Emergência, Urgência e consultas Sem carência
Exames clínicos e patológicos 15 dias
Demais exames, tratamentos einternações 180 dias
Partos a termo 300 dias
Doenças e Lesões preexistentes 24 meses











Prazos de carências dos planos odontológicos:
Urgência 24 horas
Consultas, procedimentos para diagnóstico das doenças bucais, radiologia, periodontia restauradora, odontopediatria, cirurgia, endondontia e manutenção de prósteses removíveis 60 dias
Procedimentos de prótese e ortodondia 180 dias










Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúde
PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Faixa Etária Remuneração até 1.499 Remuneração 1.500 a 1.999 Remuneração 2.000 a 2.499 Remuneração 2.500 a 2.999 Remuneração 3.000 a 3.999 Remuneração 4.000 a 5.499 Remuneração 5.500 a 7.499 Remuneração 7.500 ou mais
00-18 106,00 101,00 96,00 92,00 87,00 79,00 76,00 72,00
19-28 111,00 106,00 101,00 96,00 92,00 81,00 77,00 73,00
29-43 117,00 111,00 106,00 101,00 96,00 83,00 79,00 75,00
44-58 123,00 117,00 111,00 106,00 101,00 84,00 80,00 76,00
59 ou mais 129,00 123,00 117,00 111,00 106,00 86,00 82,00 78,00


Entendendo como funciona:
1 – Localize na tabela de ressarcimento de sua remuneração e a sua idade, este é o valor do seu ressarcimento.
Ex.: Sua remuneração é até 1.499,00 e você tem 35 anos, logo, o seu ressarcimento será de 117,00.

2 – Escolha o plano de saúde que mais se encaixe as suas necessidades.
Ex.: Plano Unimed Centro-Oeste e Tocantins Básico (Enfermaria) o valor será 133,49.

3 – Subtraia do valor do plano escolhido o valor de seu ressarcimento e terá o valor a pagar.
Ex.: Plano de saúde133,49– ressarcimento 117,00 = 16,49 mensais.

Importante:
O valor da mensalidade do seu plano de saúde será debitado integralmente em sua conta corrente e o seu ressarcimento será creditado em seu contracheque no mês seguinte ao da prestação do serviço.

Para conhecer a rede credenciada completa, clique na operadora de sua preferência.



Clique aqui e veja a rede credenciada resumida da Amil.
Clique aqui e veja a rede credenciada resumida de Laboratórios da Amil.
Clique aqui e veja a rede credenciada resumida da Unimed Centro-Oeste e Tocantins.
Clique aqui e veja a rede credenciada resumida de Laboratórios da Unimed Centro-Oeste e Tocantins.



VIA INTERNET Clique aqui e faça sua adesão!
Após a conclusão do preenchimento da proposta de adesão, imprima, assine 3 vias, junte os documentos obrigatórios e entregue:

Até o dia 05/02/2012, no posto de atendimento da Aliança Administradora no MDIC nos endereços:

- CRS 514, Bloco B, Loja 69, térreo, Asa Sul – Brasília -DF
- Esplanada dos Ministérios – Bloco J
- SAS, Quadra 02 – Bloco 1A

Reimpressão de proposta Caso tenha que fazer qualquer alteração ou somente imprimir nova via da sua proposta de adesão clique aqui. Se você tiver alterado algum item, lembre-se de assinar todas as vias, juntar os documentos obrigatórios e encaminhar tudo para o Departamento de Cadastro da Aliança Administradora para iniciar o seu processo de inclusão num dos planos disponibilizados pela Aliança Administradora.

PESSOALMENTE
Na Aliança Administradora
SCN Quadra 05 – Bloco A – Torre Sul – Sala 216
Edifício Brasília Shopping - CEP 70715-900
Brasília-DF.

De segunda a quinta-feira, de 8h30 às 18h.
Sexta-feira, de 8h30 às 17h.

POR TELEFONE
Central de Vendas
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)

Central de Atendimento SAC
0800 603 7007

De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.

Em todas as opções você deverá:

- Escolher o plano de saúde de acordo com o preço, cobertura e rede credenciada de sua preferência;
- Informar os dados necessários para a adesão;
- Preencher o formulário de adesão, imprimir 3 vias, reunir a cópia dos documentos e entregar:

-- 1via no posto de atendimento da Aliança Administradora (até o dia 05/0/2012)
-- 1via no Serviço de Assistência Médica do MDIC
-- 1 via que será sua cópia

Após o dia 05/0/2012, você poderá enviar pelos Correios para a Aliança Administradora:

SCN Quadra 05 – Bloco A – Torre Sul – Sala 216 - Edifício Brasília Shopping
CEP : 70715-900 - Brasília-DF, aos cuidados do departamento de cadastro.
1. O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio termo de acordo realizado pelo Ministério das Cidades, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.

2. Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com o MDic?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial do MDic e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).

Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 211, de junho de 2010.

3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São planos nacionais.

4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:

Planos de Saúde Nacionais:
-Amil
- Unimed Centro-Oeste e Tocantins

5. Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.

6. Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.

7. Quem pode ser incluído no plano?
Titular
- Servidores ativos e inativos vinculados ao MDic. - Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).

Dependentes
- Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
- O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.

PESSOALMENTE
Na sede da Aliança Administradora
SCN Quadra 05 – Bloco B – Torre Sul – Sala 216
Edifício Brasília Shopping – CEP 70715-900 – Brasília-DF.

De segunda a quinta-feira, de 8h30 às 18h.
Sexta-feira, de 8h30 às 17h.

POR TELEFONE
Central de Vendas
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)

Central de Atendimento SAC
0800 603 7007

De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.

9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
1. CNH ou RG + CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do Contracheque (para comprovação de vínculo com o órgão).

Dependentes Legais
1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).

10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, contados do dia 21 de novembro de 2011.

11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 30 (trinta) dias?
• Aquele que ingressar no MDic terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados da posse);
• Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
• O (a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.

12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias? • Situações de urgência, emergência e consulta: sem carências;
• Exames clínicos e patológicos: 15 (quinze) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 meses.

13. Como será a forma de pagamento?
- Débito em conta corrente nos seguintes bancos:
Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Regional de Brasília, Bancoobe Itaú.

14. Quem tem direito ao ressarcimento de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa 1-SRH/MP, de 29 de dezembro de 2009).

O ressarcimento será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.

15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO
VIGÊNCIA
1º ao 20º dia
1º dia do mês seguinte
21º ao 30º dia
1º dia do 2º mês seguinte

16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?

Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
VIGÊNCIA
1º ao 20º dia
1º dia do mês seguinte
21º ao 30º dia
1º dia do 2º mês seguinte
O envio poderá ser feito:

Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Sul – Sala 216 – Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília-DF.

Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do Setor de Cadastro.

Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br

Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Sul – Sala 216 – Ed. Brasília Shopping – Brasília-DF.

17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
Em até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado.
Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio do telefone 0800 603 7007.

18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
• Situações de urgência, emergência e consulta: sem carências;
• Exames clínicos e patológicos: 15 (quinze) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 meses.

19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no "aniversário" do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
• de não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
• que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
• que inexista situação de gravidez.

O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.

20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?

Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.

21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
Não. O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.

22. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano.

Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora no telefone 0800 603 7007.