1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com ao IFC?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial do IFC e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).
Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa nº 5-SRH/MP, de 2010.
3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
são ofertados planos nacionais.
4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais
- Amil
- Medial
- Unimed Centro-Oeste e Tocantins
- Unimed Norte Nordeste
Plano Odontológico
- Amil Dental
- Prodent
- Odontoprev
5.Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7.Quem pode ser incluído no plano?
Titular
- Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao IFC.
- Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
- cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
- O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.
Dependentes especiais do Plano Odontológico
PRODENT
- Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consangüíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
8.Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba "Como aderir".
Central de Atendimento
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)
De segunda a quinta-feira, de 8h às 20h.
Sexta-feira, de 8h às 17h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
1. CNH ou RG + CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do contracheque (para comprovação de vínculo com o órgão);
4. Cópia do Termo de Posse ou da Publicação no diário oficial da União, para inclusão de beneficiários que fizerem a adesão ao plano em até 30 (trinta) dias após a posse.
Dependentes Legais
1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).
Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?
• Aquele que ingressar no IFC terá isenção de carências, caso faça sua adesão em até 30 dias contados da posse;
• Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
• O (a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.
12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?
• Situações de urgência, emergência e consulta: sem carências;
• Exames clínicos e patológicos: 15 (quinze) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
13. Como será a forma de pagamento?
- Débito em conta corrente nos seguintes bancos:
Caixa Econômica Federal, Banco Real, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Regional de Brasília, Sicoobe Itaú.
- Boleto bancário
14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa 5-SRH/MP, de 11 de outubro de 2010).
O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.
15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
| PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO |
VIGÊNCIA |
| 1º ao 15º dia |
1º dia do mês seguinte |
| 16º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês seguinte |
16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
| PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL |
VIGÊNCIA |
| 1º ao 15º dia |
1º dia do mês seguinte |
| 16º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês seguinte |
O envio poderá ser feito:
Pelos Correios
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Sul - Sala 216 – Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 - Brasília – DF.
Por Fax
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado)
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Sul - Sala 216 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.
17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
Em até15 dias úteisapós o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio do telefone 0800 603 7007.
18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
• Situações de urgência, emergência e consulta: sem carências;
• Exames clínicos e patológicos: 15 (quinze) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no "aniversário" do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
• de não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
• que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
• que inexista situação de gravidez.
O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.
20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
Não. O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.
22. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora no telefone 0800 ALIANÇA (0800 254 2622).