MEC - Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC 

O Ministério da Educação e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense após processo público, firmaram um Termo de Acordo com a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para oferecer mais opções de planos de saúde aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas. 

Agora você tem a liberdade e o direito de escolher entre o plano de saúde que melhor lhe atenda e ainda contar com o auxílio-saúde da União como ajuda no pagamento da mensalidade. Além dos planos de saúde das melhores operadoras do país, a Aliança Administradora oferece a você os Planos Odontológicos da Amil Dental, Prodent e Odontoprev com os melhores dentistas e clínicas credenciadas.
 
Promoções de Carências
Faça sua adesão a plano Odontológico da Amil Dental até 15 de maio de 2012 e tenha isenção total de carências!

Faça sua adesão a um dos planos de saúde da Amil e aproveite as carências já cumpridas no seu antigo plano!1

Vantagens - Garantia de receber o Auxílio-Saúde entre R$ 72,00 a R$ 129,00
- Preços diferenciados para os servidores do IFC
- Planos com e sem coparticipação
- Ampla rede credenciada em todo Brasil

  

 
 
 

1- Exceto para partos a termo e doenças preexistentes. Conforme condições contratuais. 

Amil
Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.

PLANOS NACIONAIS

PLANO BÁSICO
- Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia. Acomodação em enfermaria e abrangência nacional.
PLANO ESPECIAL - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia. Acomodação em apartamento e abrangência nacional.
PLANO SUPERIOR I - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia. Acomodação em apartamento, rede credenciada mais ampla que a dos planos Especial e abrangência nacional.
PLANO SUPERIOR II - Plano Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia. Acomodação em apartamento, rede credenciada mais ampla que a do plano Superior I e abrangência nacional.
PLANO SUPERIOR III - Plano Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia. Acomodação em apartamento, rede credenciada mais ampla que a do plano Superior II, reembolso conforme tabela da operadora e abrangência nacional.

Planos Básico
(Amil 120)
Especial
(Amil 120)
Superior I
(amil 130)
Superior II
(Amil 140)
Superior III
(150)
Acomodação Quarto Coletivo Quarto Privativo Quarto Privativo Quarto Privativo Quarto Privativo
Planos com e sem coparticipação Quando o beneficiário opta pelo plano com coparticipação, ele arca com 20% (vinte por cento) do custo para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual é calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço. O beneficiário não paga nada no momento da utilização do plano. O valor é cobrado junto com sua mensalidade.
Cobertura Todos os planos da Amil têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento obstétrico.
Medial

A Medial, com seus 44 anos de experiência no setor de saúde suplementar no Brasil, é uma das maiores prestadoras destes serviços no país. Com forte atuação nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília, além de uma ampla rede credenciada com abrangência nacional. A rede credenciada conta com: 11 hospitais, 52 centros médicos, 48 unidades laboratoriais, sendo 20 com serviços de imagem.

PLANOS NACIONAIS
PLANO BÁSICO - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia. Acomodação em enfermaria e abrangência nacional.
PLANO ESPECIAL - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia. Acomodação em apartamento e abrangência nacional.
PLANO SUPERIOR I - Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico. Acomodação em enfermaria, rede credenciada mais ampla que a do plano Especial e abrangência nacional.
PLANO SUPERIOR II - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia. Acomodação em apartamento, rede credenciada mais ampla que a do plano Superior I e abrangência nacional.
PLANO SUPERIOR III - Plano Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia. Acomodação em apartamento, rede credenciada mais ampla que a do plano Superior II e abrangência nacional.

Planos Básico
(Ideal 420)
Especial
(Ideal 420)
Superior I
(Class 620)
Superior II
(Class 620)
Superior III
(Class 620)
Acomodação Quarto Coletivo Quarto Privativo Quarto Coletivo Quarto Privativo Quarto Privativo

Planos com e sem coparticipação Quando o beneficiário opta pelo plano com coparticipação, ele arca com 20% (vinte por cento) do custo para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual é calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço. O beneficiário não paga nada no momento da utilização do plano. O valor é cobrado junto com sua mensalidade.
Cobertura Todos os planos da Medial têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento obstétrico.

Unimed Manaus
A idéia de se criar uma Cooperativa de Trabalho Médico em Manaus começou a ser fomentada pelo médico Adilson Rodrigues Mota. Fundada em agosto de 1979, atualmente possui mais de 1.400 médicos cooperados divididos em diversas especialidades, oferecendo liberdade de escolha e qualidade ao usuário Unimed.
A rede credenciada conta com:
- 1.422 médicos
- 783 consultórios médicos
- 75 clínicas e hospitais credenciados
- 35 laboratórios credenciados

PLANOS REGIONAISPlano Ambulatorial e Hospitalar, para atendimento em âmbito local incluindo atendimento obstétrico, acomodação em enfermaria e apartamento individual.
BÁSICO - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia, abrangência nacional e acomodação em enfermaria.
ESPECIAL - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia e abrangência nacional. Acomodação em apartamento.

PLANOS NACIONAIS
Plano Ambulatorial e Hospitalar, para atendimento em âmbito nacional, incluindo atendimento obstétrico, acomodação em enfermaria e apartamento individual.
BÁSICO - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia, abrangência nacional e acomodação em enfermaria.
ESPECIAL - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia e abrangência nacional. Acomodação em apartamento.

Planos Básico Especial
Acomodação Enfermaria Apartamento

Planos com e sem coparticipação Quando o beneficiário opta pelo plano com coparticipação, ele arca com 20% (vinte por cento) do custo para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual é calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço. O beneficiário não paga nada no momento da utilização do plano. O valor é cobrado junto com sua mensalidade.
Cobertura Todos os planos da Unimed têm cobertura ambulatorial e hospitalar , incluindo atendimento obstétrico.

Unimed Norte/Nordeste
Fundada em 1977, a Confederação das Unimeds Norte/Nordeste se estende por quase todos os Estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Essa organização constitui um dos mais importantes pólos do Sistema Nacional de Cooperativismo Médico, reunindo cerca de 18 mil médicos cooperados e 1,5 milhão usuários, organizados em 9 federações e 58 Unimeds singulares. A Unimed Norte/Nordeste também se destaca por ser uma empresa socialmente responsável com forte atuação na preservação do meio ambiente.
PLANOS NACIONAIS
PLANO BÁSICO - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia, abrangência nacional e acomodação em enfermaria.
PLANO ESPECIAL - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia e abrangência nacional. Acomodação em apartamento.
PLANO SUPERIOR - Plano Ambulatorial e Hospitalar, com obstetrícia e abrangência nacional. Acomodação em apartamento e rede credenciada superior.
Planos Básico
(Básico)
Especial
(Especial)
Superior
(Master)
Acomodação Enfermaria Apartamento Apartamento

Planos com e sem coparticipação Quando o beneficiário opta pelo plano com coparticipação, ele arca com 20% (vinte por cento) do custo para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual é calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço. O beneficiário não paga nada no momento da utilização do plano. O valor é cobrado junto com sua mensalidade.
Cobertura Todos os planos da Unimed têm cobertura ambulatorial e hospitalar em todo Brasil, incluindo atendimento obstétrico.

Prodent
Fundada em 1989, a Prodent é hoje uma das maiores empresas de Assistência Odontológicas do país. Atualmente, a Prodent conta com mais de 50 grandes empresas como clientes, milhares de associados e dentistas credenciados em todo o território nacional.
Plano Cobertura
MASTER R$21,29
mensais por pessoa
Cobertura clínica completa com 250 procedimentos: clínica geral; restaurações; tratamento de gengiva e canal; radiologia; cirurgia oral menor; odontopediatria; prótese provisória; e aparelhos ortodônticos, exceto documentação e manutenção.

Plano odontológico sem carências. Abrangência: em todo território nacional. Valor referente à tabela de Junho/2009.

OdontoPrev
A OdontoPrev foi fundada em 1987 por um grupo de cirurgiões-dentistas com o objetivo de oferecer soluções completas e de alta qualidade em saúde bucal. Cerca de 5.000 clientes corporativos e cerca de 4 milhões de brasileiros beneficiários, a OdontoPrev é a empresa líder do segmento de assistência odontológica na América Latina.
Planos Cobertura
Odontoclínico R$ 21,66 mensais por pessoa Compreende serviços odontológicos, procedimentos d4e clínica geral, dentística, periodontia, endodontia, radiologia, cirurgia oral menor, teste de laboratório, odontopediatria, prótese (provisória) e aparelhos ortodônticos (instalação).
Abrangência: em todo território nacional.
Amil Dental
A Amil Dental possui rede credenciada com mais de 14 mil dentistas em todo o País e oferece uma grande variedade de coberturas e diferenciais para prevenir uma série de doenças e cuidar da saúde total dos clientes, por meio da saúde bucal.
Planos Cobertura
Amil Dental Standard
R$19,96 mensais por pessoa
Compreende consultas, urgência, diagnóstico e controle das doenças bucais, radiologia, periodontia, dentística restauradora, cirurgia e endodontia.
Abrangência: em todo território nacional.

Titular- Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao IFC.
- Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).

Dependentes- Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
- O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

Dependentes especiais do Plano Odontológico
PRODENT
- Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consangüíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

Promoções de Carências
Faça sua adesão a plano Odontológico da Amil Dental até 15 de maio de 2012 e tenha isenção total de carências!

Faça sua adesão a um dos planos de saúde da Amil e aproveite as carências já cumpridas no seu antigo plano!1


Prazos normais de carências dos planos de saúde:
Emergência, Urgência e Consultas Sem carências
Exames clínicos e patológicos 15 dias
Outros exames, tratamentos e internações 180 dias
Partos a termo 300 dias
Doenças e Lesões preexistentes 730 dias

Prazos normais de carências dos planos odontológicos:
Plano Odontológico Prodent Sem carências
Plano odontológico Odontoprev (Procedimentos de prótese) 90 dias
Carências Amil Dental
Urgência 1 dia
Consulta, radiologia e cirurgia 90 dias
Prevenção, periodontia, dentística restauradora e endodontia 120 dias
Prótese 240 dias


1-Exceto para partos a termo e doenças preexistentes. Conforme condições contratuais.
Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúde
PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº5, DE 11 DEOUTUBRO DE 2010

Faixa Etária Remuneração até 1.499 Remuneração 1.500 a 1.999 Remuneração 2.000 a 2.499 Remuneração 2.500 a 2.999 Remuneração 3.000 a 3.999 Remuneração 4.000 a 5.499 Remuneração 5.500 a 7.499 Remuneração 7.500 ou mais
00-18 106,00 101,00 96,00 92,00 87,00 79,00 76,00 72,00
19-28 111,00 106,00 101,00 96,00 92,00 81,00 77,00 73,00
29-43 117,00 111,00 106,00 101,00 96,00 83,00 79,00 75,00
44-58 123,00 117,00 111,00 106,00 101,00 84,00 80,00 76,00
59 ou mais 129,00 123,00 117,00 111,00 106,00 86,00 82,00 78,00

Entendendo como funciona:
1 – Localize na tabela de auxílio-saúde o valor de sua remuneração e a sua idade, este é o valor do seu auxílio-saúde.
Ex.: Sua remuneração é até 1.499,00 e você tem 30 anos, logo, o seu auxílio-saúde será de 117,00.

2 – Escolha o plano de saúde que mais se encaixe as suas necessidades.
Ex.: Plano Unimed Centro-Oeste e Tocantins Básico (Enfermaria) o valor será 151,10.

3 – Subtraia do valor do plano escolhido o valor de seu auxílio-saúde e terá o valor a pagar.
Ex.: Plano de saúde 151,10 – auxílio-saúde 117,00 = 34,10 mensais.

Importante:
O valor da mensalidade do seu plano de saúde será debitado integralmente em sua conta corrente e o seu auxílio-saúde será creditado em seu contracheque no mês seguinte ao da prestação do serviço.

Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.

Clique aqui e veja a rede credenciada resumida da Prodent.
Clique aqui e veja a rede credenciada resumida da Odontoprev.

VIA INTERNET Clique aqui para fazer sua adesão.
Após a conclusão do preenchimento da proposta de adesão, imprima, assine todas as vias, junte os documentos obrigatórios e encaminhe tudo para o Departamento de Cadastro da Aliança Administradora. O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.

Reimpressão de proposta Caso tenha que fazer qualquer alteração ou somente imprimir nova via da sua proposta de adesão clique aqui. Se você tiver alterado algum item, lembre-se de assinar todas as vias, juntar os documentos obrigatórios e encaminhar tudo para o Departamento de Cadastro da Aliança Administradora para iniciar o seu processo de inclusão num dos planos disponibilizados pela Aliança Administradora.

POR TELEFONE Central de Atendimento:
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)

De segunda a quinta-feira, de 8h às 20h.
Sexta-feira, de 8h às 17h.

1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.

2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com ao IFC?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial do IFC e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).

Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa nº 5-SRH/MP, de 2010.

3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
são ofertados planos nacionais.

4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:

Planos de Saúde Nacionais
- Amil
- Medial
- Unimed Centro-Oeste e Tocantins
- Unimed Norte Nordeste

Plano Odontológico
- Amil Dental
- Prodent
- Odontoprev

5.Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.

6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.

7.Quem pode ser incluído no plano?
Titular
- Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao IFC.
- Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).

Dependentes
- cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
- O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

Dependentes especiais do Plano Odontológico

PRODENT
- Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consangüíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

8.Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba "Como aderir".

Central de Atendimento
0800 ALIANÇA
(0800 254 2622)

De segunda a quinta-feira, de 8h às 20h.
Sexta-feira, de 8h às 17h.

9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
1. CNH ou RG + CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Cópia do contracheque (para comprovação de vínculo com o órgão);
4. Cópia do Termo de Posse ou da Publicação no diário oficial da União, para inclusão de beneficiários que fizerem a adesão ao plano em até 30 (trinta) dias após a posse.

Dependentes Legais
1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).

Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.

10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.

11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?
• Aquele que ingressar no IFC terá isenção de carências, caso faça sua adesão em até 30 dias contados da posse;
• Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
• O (a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.

12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?
• Situações de urgência, emergência e consulta: sem carências;
• Exames clínicos e patológicos: 15 (quinze) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

13. Como será a forma de pagamento?
- Débito em conta corrente nos seguintes bancos:
Caixa Econômica Federal, Banco Real, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Regional de Brasília, Sicoobe Itaú.

- Boleto bancário

14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa 5-SRH/MP, de 11 de outubro de 2010).

O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.

15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?

PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO VIGÊNCIA
1º ao 15º dia 1º dia do mês seguinte
16º ao 30º dia 1º dia do 2º mês seguinte

16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?

Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL VIGÊNCIA
1º ao 15º dia 1º dia do mês seguinte
16º ao 30º dia 1º dia do 2º mês seguinte

O envio poderá ser feito:

Pelos Correios
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Sul - Sala 216 – Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 - Brasília – DF.

Por Fax
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.

Por e-mail (documento digitalizado)
cadastro@aliancaadm.com.br

Pessoalmente
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Sul - Sala 216 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.

17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
Em até15 dias úteisapós o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio do telefone 0800 603 7007.

18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?

Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
• Situações de urgência, emergência e consulta: sem carências;
• Exames clínicos e patológicos: 15 (quinze) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no "aniversário" do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
• de não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
• que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
• que inexista situação de gravidez.

O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.

20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.

21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
Não. O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.

22. Como funciona o sistema de autorizações?

Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora no telefone 0800 ALIANÇA (0800 254 2622).