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UFRA – Universidade Federal Rural da Amazônia
O Ministério da Educação e a Universidade Federal Rural da Amazônia credenciaram a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para oferecer mais opções de planos de saúde aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Agora você tem a liberdade e o direito de escolher o plano de saúde que melhor lhe atenda e ainda contar com o auxílio-saúde da União como ajuda no pagamento da mensalidade. Além dos planos de saúde das melhores operadoras do país, a Aliança - Empresa incorporada pelo grupo Qualicorp oferece a você os Planos da Dental Uni com os melhores dentistas e clínicas credenciadas.
Todos os planos são sem taxa de adesão. Aproveite!
Vantagens
- - Garantia de receber o Auxílio-Saúde entre R$ 101,56 a R$ 205,63;
- - Preços diferenciados para os servidores do UFRA;
- - Todos os planos com cobertura nacional.


AMIL
Amil 120: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 130: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 140: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 150: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Área de Comercialização
Os planos ofertados pela Amil Assistência Medica dispõem de abrangência e comercialização em âmbito nacional e Regional.
Coparticipação
A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.
UNIMED NORTE NORDESTE
Plano Básico: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria, sem coparticipação.
Plano Especial: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento individual, sem coparticipação;
Área de Comercialização: Os planos ofertados pela Operadora Norte e Nordeste dispõem de abrangência em âmbito nacional, e podem ser comercializados em todo o território nacional, exceto no estado da Paraíba.
SEGUROS UNIMED
Básico: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria sem ou com coparticipação;
Pratico: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento sem ou com coparticipação;
Versátil: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, sem ou com coparticipação;
Área de Comercialização
Os planos ofertados pela Seguros Unimed dispõem de abrangência e comercialização em âmbito Nacional.
Coparticipação
A coparticipação para esses planos será de 20% para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.
Consultas 20%
Exames Básicos: 20%
Exames Especiais: 0%
Amb. Especiais: 0%
Fisioterapia: 40% por sessão
Acupuntur:a 40% por sessão
Clinica: R$ 0,00
Cirurgia: R$ 0,00
SULAMÉRICA
Exato: Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em enfermaria ou apartamento sem coparticipação;
Clássico: Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Seguro Exato;
Especial 100: Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Seguro Clássico;
Executivo: Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Seguro Especial 100.
Área de comercialização: Faça sua simulação e consulte a disponibilidade dos planos em sua região.
BRADESCO
Perfil enfermaria (FCE1): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Perfil quarto (FCQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Nacional Flex (FXE1) OU (FXQ2) : Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional (TNE1) OU (TNQ2) : Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional Plus (NPO3) , (NPO4) OU (NPO6) : Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Área de Comercialização:
Os planos ofertados pela Bradesco dispõem de abrangência em âmbito Nacional e Regional, com a Área de Comercialização de acordo com cada tabela
UNIMED SUL DO PARÁ
UNICIDADE EMPRESARIAL BÁSICO II: Plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, sem coparticipação, área de abrangência e comercialização no Grupo de Municípios ;
UNICIDADE EMPRESARIAL ESPECIAL II: Plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em apartamento, sem coparticipação, área de abrangência e comercialização no Grupo de Municípios;
UNIVIDA PLUS EMPRESARIAL BÁSICO II: Plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, sem coparticipação, área de abrangência e comercialização Nacional;
UNIVIDA PLUS EMPRESARIAL ESPECIAL II: Plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em apartamento, sem coparticipação, área de abrangência e comercialização Nacional;
Àrea de Comercialização
Comercialização para os produtos Unicidade Empresarial Básico II e Unicidade Empresarial Especial II SOMENTE nos Municípios do estado do Pará citados: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Anapu, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Paraupebas, Pau d’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tailândia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Xinguara. Comercialização Nacional para os planos Univida Plus Empresarial Basico II e Univida Plus Empresarial Especial II.
DENTAL UNI
Superior: Compreendem serviços odontológicos, consultas, urgência, diagnóstico e controle das doenças bucais, radiologia, dentística restauradora, periodontia, endodontia, radiologia e cirurgia. A cobertura completa deste plano está descrita no anexo a esta proposta.


Titular
- Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados a UFAM.
- Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
A |
Cônjuge ou companheiro (a) de união estável; |
B |
O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; |
C |
A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; |
D |
Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; |
E |
Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; |
F |
O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”; |
G |
A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”; |
H |
O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados. |


AMIL
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Amil terão redução de carências. Consulte todas as condições contratuais
SULAMÉRICA
- Incluir a condição abaixo:
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica e Seguros Unimed terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais
SEGUROS UNIMED
- Incluir a condição abaixo:
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica e Seguros Unimed terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais
BRADESCO
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Bradesco terão redução de carências.exceto para parto a termo (cujo prazo de carência permanece sendo 300 dias) e Doenças e/ou Lesões Preexistentes (cujo prazo de carência permanece sendo 24 meses).
DEMAIS OPERADORAS PRAZOS NORMAIS DE CARENCIA DO PLANO DE SAUDE.
Carência |
Prazo |
Emergência e Urgência |
24 horas |
Outros exames, tratamento e internações |
180 dias |
Partos a termo |
300 dias |
Doenças e Lesões Preexistentes |
730 dias |


Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúde
PORTARIA N° 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Renda(Reais)/Idade |
Faixa 01 00-18 |
Faixa 02 19-23 |
Faixa 03 24-28 |
Faixa 04 29-33 |
Faixa 05 34-38 |
Faixa 06 39-43 |
Faixa 07 44-48 |
Faixa 08 49-53 |
Faixa 09 54-58 |
Faixa 10 59 ou + |
Até 1.499 |
149,52 |
156,57 |
158,69 |
165,04 |
169,97 |
176,61 |
190,03 |
193,05 |
196,06 |
205,63 |
De 1.500 a 1.999 |
142,47 |
149,52 |
151,64 |
156,57 |
161,51 |
167,15 |
180,76 |
183,63 |
186,50 |
196,06 |
De 2000 a 2.499 |
135,42 |
142,47 |
144,59 |
149,52 |
154,46 |
160,10 |
171,49 |
174,21 |
176,94 |
186,50 |
De 2.500 a 2.999 |
129,78 |
135,42 |
137,53 |
142,47 |
147,41 |
153,05 |
163,77 |
166,37 |
168,97 |
176,94 |
De 3.000 a 3.999 |
122,71 |
129,78 |
131,89 |
135,42 |
140,35 |
146,00 |
156,04 |
158,52 |
161,00 |
168,97 |
De 4.000 a 5.499 |
111,43 |
114,25 |
116,38 |
117,07 |
122,02 |
127,66 |
129,78 |
131,84 |
133,90 |
137,09 |
De 5.500 a 7.499 |
107,20 |
108,61 |
110,73 |
111,43 |
116,38 |
122,02 |
123,60 |
125,56 |
127,52 |
130,71 |
7.500 ou mais |
101,56 |
102,97 |
105,08 |
105,79 |
110,73 |
116,38 |
117,42 |
119,28 |
121,14 |
124,33 |
Entendendo como funciona:
1 – Localize na tabela de auxílio-saúde o valor de sua remuneração e a sua idade, este é o valor do seu auxílio-saúde.
2 – Escolha o plano de saúde que mais se encaixe as suas necessidades.
3 – Subtraia do valor do plano escolhido o valor de seu auxílio-saúde e terá o valor a pagar.
Importante:
O valor da mensalidade do seu plano de saúde será debitado integralmente em sua conta corrente e o seu auxílio-saúde será creditado em seu contracheque no mês seguinte ao da prestação do serviço.
Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.


VIA INTERNET
Clique aqui e faça a sua adesão.
Após a conclusão do preenchimento da proposta de adesão, imprima, assine todas as vias, junte os documentos obrigatórios e encaminhe tudo para o Departamento de Cadastro da Aliança Administradora. O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.
Reimpressão de proposta
Caso tenha que fazer qualquer alteração ou somente imprimir nova via da sua proposta de adesão clique aqui. Se você tiver alterado algum item, lembre-se de assinar todas as vias, juntar os documentos obrigatórios e encaminhar tudo para o Departamento de Cadastro da Aliança Administradora para iniciar o seu processo de inclusão num dos planos disponibilizados pela Aliança Administradora.
POR TELEFONE
Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)
Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9às 21h
Sábado, de 10h às 16h
PESSOALMENTE – MINAS GERAIS
Aliança Administradora em Belo Horizonte
Rua Gonçalves Dias, 89, sala 702, 7º andar, Ed. Delacroix
Bairro Funcionários – Belo Horizonte – MG
(31) 3048-2800
De segunda a quinta-feira, de 8h 30 às 18h30.
Sexta-feira, de 8h30 às 17h.
PESSOALMENTE – DISTRITO FEDERAL
Na Aliança Administradora
SCN Quadra 05 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418
Edifício Brasília Shopping – CEP 70715-900 Brasília-DF
De segunda a quinta-feira, de 8h30 às 18h.
Sexta-feira, de 8h30 às 17h.
PESSOALMENTE – RIO DE JANEIRO
Av. Nilo Peçanha - nº 50 - 3º andar - sala 310 - Ed. Rodolpho de Paoli - Centro – RJ
De segunda a quinta-feira, de 8h30 às 18h.
Sexta-feira, de 8h30 às 17h.
PESSOALMENTE – BAHIA
RNC CONSULTORIA DE BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS LTDA
Rua Dr. José Peroba, Nº 325, Condomínio Empresarial Costa Azul, sala 607 - STIEP Salvador/BA - CEP 41770-235
Fone: (71) 3506 7771 (71) 9963 3134 WHATSAPP
e-mail: aliancabahia@gmail.com
PESSOALMENTE – PERNAMBUCO
BERTIER CORRETORES DE SEGUROS S/S LTDA.
Rua Luis Guimarães Nº 220, Bairo Casa Forte, Recife / PE - CEP: 52061-160
Fone: (81) 2101 0101 - e-mail: sac@bertier.com.br
PESSOALMENTE – ALAGOAS
PREMIUM CORRETORA LTDA ME
Av. Mendonça Junior Nº 1162 Gruta de Lourdes, Maceió / AL - CEP 57052-480
Fone: (82) 3241-8334 (82) 3241-1122
e-mail: sac@premiumevoce.com.br
PESSOALMENTE – RIO GRANDE DO NORTE
CRESCER - LLC
Rua Felipe Camarão, nº 497 - Cidade Alta, Natal - RN
CEP 59.025-200 - Fone: (84) 3322-1046 / 3661-6542
e-mail: llcrepresentacoes@hotmail.com
PESSOALMENTE – TOCANTINS
SARAIVA & CIA LTDA ME 104 Norte, Rua NE 03 nº 02 sala 04, Palmas TO - CEP 77006-018 - Fone: (63) 3215-4090
e-mail: vendas@unimedpalmas.com.br
PESSOALMENTE – CEARÁ
RM CONTACT BRASIL
Rua Franklin Távora, nº 313, Centro, Fortaleza CE - CEP: 60150-110 Fone: (85) 3231-0105


1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com a UFAM?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial da UFAM e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).
Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa n° 625, de 21 de dezembro de 2012.
3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.
4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais
- Amil
- Medial
- SulAmérica
- Unimed Norte/Nordeste
Seguros-saúde
- Seguros Unimed
- Bradesco Saúde
Plano Odontológico
- Dental Uni
5.Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7.Quem pode ser incluído no plano?
Titular
- Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao UFAM.
- Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
- Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
- O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.
Dependentes especiais dos Planos Odontológicos
PRODENT
- Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
ODONTOGROUP
- Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
Dental Uni
Titulares
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas
Dependentes legais
a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010;
b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”
f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.
Pensionistas
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.
SulAmérica
Titular
- O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Dependentes
- Exclusivamente cônjuge ou companheiro;
- Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.
- Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.
8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba "Como aderir".
Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)
Via internet
Veja a aba "Como aderir".
Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
- 1. CNH ou RG + CPF;
- 2. Comprovante de Residência;
- 3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).
Dependentes Legais
- 1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
- 2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
- 3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
- 4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
- 5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
- 6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
- 7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?
- - Aquele que ingressar no UFAM terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
- - Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
- - O(a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.
12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?
- - Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
- - Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
- Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
- Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
- Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
13. Como será a forma de pagamento?
- - Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú.
14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.
15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO |
VIGÊNCIA |
1º ao 16º dia |
1º dia do mês seguinte |
16º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês seguinte |
16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL |
VIGÊNCIA |
1º ao 16º dia |
1º dia do mês seguinte |
16º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês seguinte |
O envio poderá ser feito:
Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte - Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 - Brasília – DF.
Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte - Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.
17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).
18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
- - Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
- - Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
- Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
- Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
- - Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no "aniversário" do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
- - não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
- - que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
- - inexista situação de gravidez.
O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.
20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.
22. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).